13/04/2018

Palestra - 1582, ano da Reforma e depois?

A Presidente da AUTITV convidou José António Madruga de Carvalho para uma palestra o dia 12 de Abril de 2018, pelas 15 horas, sobre alguns aspectos da Reforma do Calendário Gregoriano de 1582 e para a qual escolheu o título "1582, ano da reforma. E depois?".
A conversa centrou-se na decisão da reforma no ano 1582 e nas medidas tomadas para a executar, nomeadamente aquela que tinha mais impacto na vida social do dia-a-dia, como a retirada de dez dias do calendário.
O papa Gregório XIII assinara a bula da reforma a 24 de fevereiro, determinando a entrada em vigor no mês de outubro seguinte depois da festa de S. Francisco de Assis, no dia 4. 
Esse dia 5 de outubro devia então designar-se 15 de outubro, e, de aí em diante, o calendário voltava a seguir o modelo já em vigor desde Júlio César, mas com uma segunda correcção nos anos centenários, que antes eram sempre anos bissextos.
A medida do ano solar usada por Júlio César, de 365 dias e um quarto (6 horas) e a com a medida mais exacta que os astrónomos encontravam era inferior àquela em 10 minutos e 44 segundos, por ano. Era esse o valor que justificava um desfasamento de dez dias os últimos 1400 anos que era necessário evitar no futuro. Como? A melhor solução encontrada foi a de retirar 3 dias bissextos em 400 anos. Ficou assim decidido que o ano 1600, 2000, 2400,... continuariam bissextos, mas os anos intermédios não, 1700, 1800, 1900, 2100, ... seriam anos comuns.
Para a execução da reforma em todos os países era fundamental que o Imperador Rodolfo II do Sacro Império Romano Germânico, os reis como o de França, Henrique III, e príncipes nos múltiplos territórios e cidades da Europa concordassem com a bula papal e e determinassem a nível local como se executava. A Reforma protestante e a Contra-Reforma católica dividiam os países europeus e as cidades, na sua relação com o papa. Era espectável que aparecessem mais dificuldades na execução em territórios luteranos, calvinista ou anglicanos.
Filipe II de Espanha, que então se encontrava em Lisboa com o título de Filipe I, rei de Portugal, desde o ano anterior, concordou com a reforma, e assinou cartas para as autoridades eclesiásticas dos dois reinos a 4 de Setembro e mandou imprimir uma lei `sobre os dez dias do mês de outubro`, uma em Lisboa, em português, para Portugal, outra em Madrid, em espanhol, para os reinos de Espanha.
Cabeçalho da Lei de Filipe I sobre os 10 dias
do calendário / ANTT: PT-TT-LO-003-3-36
Os territórios de Filipe eram já os mais extensos de todos na Europa incluindo os arquipélagos dos Açores e da Madeira, e a execução devia abranger mesmo todos, e muitos estavam fora da Europa: o arquipélago de Cabo Verde e cidades como Ceuta em África, o vice-reino da Índia, e cidade e territórios na Ásia, como Malaca, Ceilão, Macau ou comunidades no Japão e nas Filipinas, e os vice-reinos no Novo mundo, correspondentes ao México, Perú, Costa Rica, Panamá, e ainda as ilhas das Caraíbas e o Brasil, governado num sistema de capitanias dependentes do Governador e do Bispo que residiam na cidade da Baía. Por isso se podia dizer que o sol nunca se punha nos seus reinos, pois se nuns já era noite, noutros era meio-dia e noutros madrugada. As instruções o papa e do rei já previam que nos territórios mais longínquos acorressem atrasos na execução da reforma do calendário, a qual poderia ocorrer no mês de outubro do ano de 1583 ou dos anos seguintes, quando lá chegasse a bula e se proclamasse a lei. 
As instruções da reforma do calendário chegaram à maior parte dos territórios da coroa portuguesa de Filipe ainda no ano 1583 ao Brasil e a Goa, mas em algumas cidades e comunidades a mudança de calendário só terá ocorrido em outubro do ano seguinte, como na cidade Lima, no Perú, ou mesmo depois, em 1585.
Ao longo dos últimos 400 anos o calendário gregoriano tornou-se o calendário de referência internacional embora alguns países ou regiões mantenham internamente calendários anteriores.

José António de Carvalho




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